R E S O L U Ç Ã O N° 169/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de docente do DFE.

 

Considerando o contido às fls. 113 a 117 do processo n° 379/82;

considerando o disposto no art. 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora Janice Tirelli Ponte de Sousa, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, por 1 (um) ano, a partir de 04/05/94, para conclusão do curso de pós-graduação, em nivel de doutorado, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de abril de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor