R E S O L U Ç Ã O N° 169/94-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de docente do DFE.
Considerando o contido às fls. 113 a 117 do processo
n° 379/82;
considerando o disposto no art. 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
professora Janice Tirelli Ponte de Sousa, lotada no Departamento de
Fundamentos da Educação, por 1 (um) ano, a partir de 04/05/94, para conclusão
do curso de pós-graduação, em nivel de doutorado, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1994.
Décio
Sperandio