R E S O L
U Ç Ã O N°
170/94-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de servidor do BIT.
Considerando o contido às fls. 21 e 22 do processo
n° 1770/90;
considerando o disposto no art. 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
servidor Haroldo Garcia Faria, lotado no Biotério Central, por 1 (um)
ano, a partir de 04/05/94, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1994.
Décio
Sperandio