R E S O L U Ç Ã O N° 173/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidor do NPD.

 

Considerando o contido às fls. 59 a 61 do processo n° 1161/82;

considerando o disposto no art. 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Leonildo Domingos Joaquim de Souza, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, por 1 (um) ano, a partir de 01/5/94, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de abril de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor