R E S O L U Ç Ã O N° 173/94-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de servidor do NPD.
Considerando o contido às fls. 59 a 61 do processo
n° 1161/82;
considerando o disposto no art. 240 do Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
servidor Leonildo Domingos Joaquim de Souza, lotado no Núcleo de
Processamento de Dados, por 1 (um) ano, a partir de 01/5/94, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1994.
Décio
Sperandio