R E S O L
U Ç Ã O N°
174/94-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de servidor e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 60 a 64 do processo n° 1296/86;
considerando o art. 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
professor João Bosco Sandor de Castro, lotado no Departamento de
Fundamentos da Educação, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 01/03/94, para
cursar pós-graduação em nível de doutorado.
Art. 2° Fica determinado que o professor acima referido
deverá devolver a instituição os pagamentos referentes aos salários dos meses
de março e abril, em URV (Unidade Real de Valor).
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1994.
Décio
Sperandio