R E S O L U Ç Ã O N° 174/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidor e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 60 a 64 do processo n° 1296/86;

considerando o art. 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor João Bosco Sandor de Castro, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 01/03/94, para cursar pós-graduação em nível de doutorado.

Art. 2° Fica determinado que o professor acima referido deverá devolver a instituição os pagamentos referentes aos salários dos meses de março e abril, em URV (Unidade Real de Valor).

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de abril de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor