R E S O L
U Ç Ã O N°
175/94-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de docente do DAC.
considerando o disposto no art. 240 do Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
professora Anita Nishiyama, lotada no Departamento de Análises Clínicas,
por 1 (um) ano, a partir de 02/5/94, para conclusão do curso de pós-graduação,
em nível de mestrado, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1994.
Décio
Sperandio