R E S O L U Ç Ã O N° 176/94-CAD

 

Indefere solicitação de servidor.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 03477/94;

considerando a excepcionalidade da deliberação contida na ResoIução n° 147/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica indeferida a solicitação do servidor Márcio Ricardo Martelozzi, lotado na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, para isenção das mensalidades do Curso de Especialização em Sistemas de Informação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de abril de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor