R E S O L U Ç Ã O N° 177/94-CAD

 

Indefere solicitação de acadêmico.

 

Considerando o contido ao protocolizado n° 2920/94;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica indeferida a solicitação do acadêmico Rogério Ferreira de Almeida, R.A. n° 1.94.9.065.01-6, quanto a abertura de vaga no curso de Língua Inglesa, oferecido pelo Instituto de Línguas, no turno noturno.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de abril de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor