R E S O L U Ç Ã O N° 180/94-CAD
Fixa preços das refeições servidas no RU-I.
Considerando o contido às fls. 963 a 976 do processo
n° 1536/79 -
2° volume;
considerando o disposto no art. 3° da
Resolução n°
204/93-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por
categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período
de 01/5/94 a 31/5/94.
CATEGORIA |
PREÇO
UNITÁRIO |
- Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salários mínimos ................................................................................... - Servidor da UEM acima de
05 (cinco) salários mínimos............ - Avulso e Marmitex
..................................................................... |
CR$ 1.100,00 CR$ 1.800,00 CR$ 2.700,00 |
Art 2° Fica concedido desconto de CR$ 240,00 (duzentos e
quarenta cruzeiros reais), por unidade, para as categorias Estudante
Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 5 salários mínimos.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1994.
Décio
Sperandio