R E S O L U Ç Ã O N° 181/94-CAD

 

Equipara preços de refeições servidas no SND/HUM com as dos RU-I e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fIs. 40 a 42 do processo n° 1104/91;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam aprovados os preços das refeições servidas pelo Setor de Nutrição e Dietética do Hospital Universitário Regional de Maringá, isonomicamente aos preços das refeições do Restaurante Universitário - I, como segue:

Servidor até 5 salários mínimos                                                               CR$ 1.100,00

Servidor acima de 5 salários mínimos                                                     CR$ 1.800,00

Parágrafo único. Fica concedido desconto de CR$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros reais), por refeição, para a categoria de servidor mensalista.

Art.2° Fica autorizado o desconto dos tikect-refeições em folha de pagamento, exceto aos mensalistas, que deverão adquirir e pagar antecipadamente os valores correspondentes às refeições do período.

Art. 3° Fica determinado que a Pró-Reitoria de Administração deverá reajustar mensalmente os preços acima estabelecidos, de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de abril de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor