R E S O L
U Ç Ã O N°
181/94-CAD
Equipara
preços de refeições servidas no SND/HUM com as dos RU-I e dá outras
providências.
Considerando o contido às fIs. 40 a 42 do processo
n° 1104/91;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovados os preços das refeições servidas pelo Setor de Nutrição e Dietética do Hospital Universitário Regional de Maringá, isonomicamente aos preços das refeições do Restaurante Universitário - I, como segue:
Servidor até 5 salários mínimos CR$ 1.100,00
Servidor acima de 5 salários
mínimos CR$ 1.800,00
Parágrafo único. Fica concedido
desconto de CR$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros reais), por refeição,
para a categoria de servidor mensalista.
Art.2° Fica autorizado o desconto dos tikect-refeições em
folha de pagamento, exceto aos mensalistas, que deverão adquirir e pagar
antecipadamente os valores correspondentes às refeições do período.
Art. 3° Fica determinado que a Pró-Reitoria de Administração
deverá reajustar mensalmente os preços acima estabelecidos, de acordo com os
índices oficiais do governo.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1994.
Décio
Sperandio