R E S O L
U Ç Ã O N°
102/94-CAD
Homologa
Ato Executivo n°
009/94-GRE.
Considerando o contido no protocolizado n° 03821/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 009/94-GRE,
que fixa em CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros reais), o valor da matrícula aos
alunos regulares classificados para o Curso de Mestrado em Direito.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1994.
Décio
Sperandio