R E S O L
U Ç Ã O N°
183/94-CAD
Nega
provimento a pedido de reconsideração de servidor.
Considerando o contido às fls. 67 a 70 do processo n° 010/78;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo
servidor Adalberto dos Santos, lotado no Centro de Tecnologia, referente a
decisão de encaminhamento ao Governo do Estado do seu pedido de enquadramento
na carreira funcional.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1994.
Décio
Sperandio