R E S O L U Ç Ã O N° 183/94-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de servidor.

 

Considerando o contido às fls. 67 a 70 do processo n° 010/78;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Adalberto dos Santos, lotado no Centro de Tecnologia, referente a decisão de encaminhamento ao Governo do Estado do seu pedido de enquadramento na carreira funcional.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de abril de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor