R E S O L
U Ç Ã O N°
185/94-CAD
Aprova
Termo Aditivo V, ao Convênio de Cooperação Ampla - UEM/Associação de
Intercâmbio Japão-Brasil.
Considerando o contido às fls. 206 a 208 do processo
n° 1047/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo V, ao Convênio de
Cooperação Ampla, a ser celebrado entre esta instituição e a Associação de
Intercâmbio Japão-Brasil, objetivando a execução do Programa de Cooperação
Educacional de que trata o convênio supra citado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1994.
Décio
Sperandio