R E S O L U Ç Ã O N° 186/94-CAD
Nega provimento a solicitação de docente do DCO e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 209 a 214 do processo
n° 1539/90;
considerando a decisão do CAD, em reunião do dia
23/9/93, exarada às fls. 188 (verso) e 190 do processo 1539/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Hugo Agudelo Murilo, lotado no Departamento de Economia, para renovação do Termo de Compromisso referente ao afastamento para pós-graduação.
Art. 2° Fica determinado o retorno do docente às suas
atividades do Departamento de Economia, a partir de 08/5/94.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1994.
Décio
Sperandio