R E S O L U Ç Ã O N° 186/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de docente do DCO e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 209 a 214 do processo n° 1539/90;

considerando a decisão do CAD, em reunião do dia 23/9/93, exarada às fls. 188 (verso) e 190 do processo 1539/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Hugo Agudelo Murilo, lotado no Departamento de Economia, para renovação do Termo de Compromisso referente ao afastamento para pós-graduação.

Art. 2° Fica determinado o retorno do docente às suas atividades do Departamento de Economia, a partir de 08/5/94.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de abril de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor