R E S O L U Ç Ã O N° 187/94-CAD

 

Autoriza prorrogação do afastamento não-remunerado de docente do DCS.

 

Considerando o contido às fls. 94 a 98 do processo n° 1028/89;

considerando o disposto no art. 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado da professora Maria de Fátima Vianna de Souza, lotada no Departamento de Ciências Sociais, por 1 (um) ano, a partir de 01/5/94, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de doutorado, com substituicao.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de abril de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor