R E S O L U Ç Ã O N° 187/94-CAD
Autoriza prorrogação do afastamento não-remunerado de docente do DCS.
considerando o disposto no art.
240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do afastamento
não-remunerado da professora Maria de Fátima Vianna de Souza, lotada no
Departamento de Ciências Sociais, por 1 (um) ano, a partir de 01/5/94, para
continuidade do curso de pós-graduação, em nível de doutorado, com
substituicao.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1994.
Décio
Sperandio