R E S O L
U Ç Ã O N°
189/94-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de servidora do ILG.
Considerando o contido às fls. 58 e 59 do processo
n° 522/88;
considerando o disposto no art. 240 do Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
professora Thea Maria Rizental Cassou, lotada no Instituto de Línguas,
por 1 (um) ano, a partir de 01/8/94, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de maio de 1994.
Décio
Sperandio