R E S O L U Ç Ã O N° 190/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de docente do DAC.

 

Considerando o contido às fls. 133 a 135 do processo n° 0377/84;

considerando o parágrafo único do art. 244 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Ricardo Alberto Moliterno, lotado no Departamento de Análises Clínicas, para concessão de afastamento não-remunerado para conclusão da pós-graduação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de maio de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor