R E S O L U Ç Ã O N° 190/94-CAD
Nega provimento a solicitação de docente do DAC.
Considerando o contido às fls. 133 a 135 do processo
n° 0377/84;
considerando o parágrafo único do art. 244 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Ricardo
Alberto Moliterno, lotado no Departamento de Análises Clínicas, para
concessão de afastamento não-remunerado para conclusão da pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6
de maio de 1994.
Décio
Sperandio