R E S O L U Ç Ã O N° 191/94-CAD

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Geografia do Paraná.

 

Considerando o contido no processo n° 0240/94;

considerando a Resolução n° 079/92-CEP,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Geografia do Paraná para Ensino de 1° e 2° Graus, no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:

I - número mínimo de 30 (trinta) alunos a máximo de 45 (quarenta e cinco);

II - número de 12 (doze) parcelas, sendo que o valor da 1a parcela deverá equivaler a 25 URV (Unidade Real de Valor) em valores de abril de 1994 e as demais corrigidas pelos índices oficiais.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de maio de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor