R E S O L U Ç Ã O N° 191/94-CAD
Aprova projeto do Curso de Especialização em Geografia do Paraná.
Considerando o contido no processo n° 0240/94;
considerando a Resolução n° 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em
Geografia do Paraná para Ensino de 1° e 2° Graus, no
que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:
I - número mínimo de 30 (trinta) alunos a máximo de 45 (quarenta e cinco);
II - número de 12 (doze) parcelas, sendo
que o valor da 1a parcela deverá equivaler a 25 URV (Unidade Real de
Valor) em valores de abril de 1994 e as demais corrigidas pelos índices
oficiais.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de maio de 1994.
Décio
Sperandio