R E S O L U Ç Ã O N° 192/94-CAD
Altera
Regulamento da PEC.
Considerando o contido às fls. 269 a 274 do processo
n° 433/82;
considerando a Resolução n°
228/93-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o art. 31 da Resolução n°
228/93-CAD, que aprovou o Regulamento da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura -
PEC, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 31. O Instituto de Estudos Japoneses será dirigido por um coordenador, escolhido mediante eleição direta e secreta dentre os professores Iotados no IEJ, conforme as normas a seguir:
§ 1° O coordenador do IEJ será eleito, através de sufrágio direto e secreto, podendo ser candidato qualquer professor do IEJ com, no mínimo, 1 (um) ano de lotação no setor, nomeado pelo reitor.
§ 2° O Colégio Eleitoral será composto pelos professores, funcionários técnico-administrativos lotados no IEJ e pelos alunos regularmente matriculados no IEJ.
§ 3° O período de coordenação será de 2 (dois) anos,
podendo ocorrer uma recondução por igual período.
§ 4° Em caso de vacância do cargo, assume o docente há
mais tempo lotado no Instituto de Estudos Japoneses, devendo o mesmo convocar
eleições em um prazo máximo de 68 (sessenta) dias.”
Art. 2° Fica determinado que a proporcionalidade de peso dos
votos de cada categoria deverá ser regulamentado pela Pró-Reitoria de Extensão
e Cultura - PEC, ouvido o setor interessado.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de maio de 1994.
Décio
Sperandio