R E S O L U Ç Ã O N° 192/94-CAD

 

Altera Regulamento da PEC.

 

Considerando o contido às fls. 269 a 274 do processo n° 433/82;

considerando a Resolução n° 228/93-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica alterado o art. 31 da Resolução n° 228/93-CAD, que aprovou o Regulamento da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PEC, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 31. O Instituto de Estudos Japoneses será dirigido por um coordenador, escolhido mediante eleição direta e secreta dentre os professores Iotados no IEJ, conforme as normas a seguir:

§ 1° O coordenador do IEJ será eleito, através de sufrágio direto e secreto, podendo ser candidato qualquer professor do IEJ com, no mínimo, 1 (um) ano de lotação no setor, nomeado pelo reitor.

§ 2° O Colégio Eleitoral será composto pelos professores, funcionários técnico-administrativos lotados no IEJ e pelos alunos regularmente matriculados no IEJ.

§ 3° O período de coordenação será de 2 (dois) anos, podendo ocorrer uma recondução por igual período.

§ 4° Em caso de vacância do cargo, assume o docente há mais tempo lotado no Instituto de Estudos Japoneses, devendo o mesmo convocar eleições em um prazo máximo de 68 (sessenta) dias.”

Art. 2° Fica determinado que a proporcionalidade de peso dos votos de cada categoria deverá ser regulamentado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PEC, ouvido o setor interessado.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de maio de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor