R E S O L
U Ç Ã O N°
194/94-CAD
Aprova
Termo de Convênio celebrado entre a UEM/SEJU.
Considerando o contido no processo n° 635/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre
esta instituição, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o Poder
Judiciário e a Procuradoria Geral da Justiça, objetivando a execução do
Programa Pró-Egresso na região de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de maio de 1994.
Décio
Sperandio