R E S O L U Ç Ã O N° 194/94-CAD

 

Aprova Termo de Convênio celebrado entre a UEM/SEJU.

 

Considerando o contido no processo n° 635/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o Poder Judiciário e a Procuradoria Geral da Justiça, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso na região de Maringá.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de maio de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor