R E S O L
U Ç Ã O N° 196/94-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de docente do DCO.
considerando a Resolução n°
186/94-CAD;
considerando que o docente não usufruiu os quatros anos previstos para afastamento para pós-graduação;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
professor Hugo Agudelo Murillo, lotado no Departamento de Economia, no
período de 08/5/94 a 07/11/94, com substituição, para conclusão da
pós-graduação em nível de doutorado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,