R E S O L U Ç Ã O N° 196/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de docente do DCO.

 

Considerando o contido às fls. 217 e 218 do processo n° 1539/90;

considerando a Resolução n° 186/94-CAD;

considerando que o docente não usufruiu os quatros anos previstos para afastamento para pós-graduação;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor Hugo Agudelo Murillo, lotado no Departamento de Economia, no período de 08/5/94 a 07/11/94, com substituição, para conclusão da pós-graduação em nível de doutorado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.