R E S O L
U Ç Ã O N°
197/94-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de servidora do NUPÉLIA.
Considerando o contido à fls. 17 a 19 do processo
n° 597/91;
considerando o disposto no art. 240 do Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
servidora Giovana Rodrigues Alves, lotada no Núcleo de Pesquisa em
Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura, por 1 (um) ano, a partir de 21/7/94, com
substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,