R E S O L U Ç Ã O N° 199/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de docente do DQI.

 

Considerando o contido às fls. 42 a 49 do processo n° 1805/93;

considerando o disposto no art. 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora Wilma Nurnberg, lotada no Departamento de Química, por 4 (quatro) meses, a partir de 01/8/94, para conclusão do curso de pós-graduação devendo, no retorno, apresentar relatório das atividades desenvolvidas para análise pelo Conselho de Administração.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.