R E S O L
U Ç Ã O N°
199/94-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de docente do DQI.
Considerando o contido às fls. 42 a 49 do processo
n° 1805/93;
considerando o disposto no art. 240 do Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
professora Wilma Nurnberg, lotada no Departamento de Química, por 4 (quatro)
meses, a partir de 01/8/94, para conclusão do curso de pós-graduação devendo,
no retorno, apresentar relatório das atividades desenvolvidas para análise pelo
Conselho de Administração.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,