R E S O L U Ç Ã O N° 200/94-CAD
Regulariza
situação do afastamento de docente para pós-graduação e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 51 a 83 do processo
n° 1852/88;
considerando o disposto na Resolução n°
232/87-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica regularizado o afastamento do professor Lupércio
Antonio Pereira, lotado no Departamento de História, no período de 01/3/91
a 05/3/93, para desenvolver curso de pós-graduação, em nível de doutorado, na
Universidade de São Paulo.
Art. 2° Fica autorizado o enquadramento do docente acima
referido na Resolução n°
232/87-CAD, no período de 06/3/93 a 31/8/94.
Art. 3° Fica determinado que a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação deverá emitir os Termos de Compromisso necessários à
resgularização do afastamento do docente, conforme estabelecido no art. 1° desta
resolucao.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,