R E S O L U Ç Ã O N° 200/94-CAD

 

Regulariza situação do afastamento de docente para pós-graduação e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 51 a 83 do processo n° 1852/88;

considerando o disposto na Resolução n° 232/87-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica regularizado o afastamento do professor Lupércio Antonio Pereira, lotado no Departamento de História, no período de 01/3/91 a 05/3/93, para desenvolver curso de pós-graduação, em nível de doutorado, na Universidade de São Paulo.

Art. 2° Fica autorizado o enquadramento do docente acima referido na Resolução n° 232/87-CAD, no período de 06/3/93 a 31/8/94.

Art. 3° Fica determinado que a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação deverá emitir os Termos de Compromisso necessários à resgularização do afastamento do docente, conforme estabelecido no art. 1° desta resolucao.

Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.