RE S O L U Ç Ã O N° 201/94-CAD

 

Homologa Ato Executivo n° 012/94-GRE.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 04193/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 012/94-GRE, que fixa em CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros reais) o valor da matrícula, por disciplina, para alunos especiais classificados para o Curso de Mestrado em Direito.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.