RE S O L U
Ç Ã O N°
201/94-CAD
Homologa
Ato Executivo n°
012/94-GRE.
Considerando o contido no protocolizado n° 04193/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n°
012/94-GRE, que fixa em CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros reais) o valor da
matrícula, por disciplina, para alunos especiais classificados para o Curso de
Mestrado em Direito.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,