R E S O L U Ç Ã O N° 202/94-CAD

 

Fixa valores para inscrição e para o Curso de nivelamento do Mestrado em Economia.

 

Considerando a contido nos protocolizados n°s 2337/94 e 4249/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam fixados as valores abaixo especificados para inscrição e matrícula do Curso de Nivelamento do Mestrado em Economia:

- alunos regulares;

• inscrição: 50 URV

- alunos especiais:

• inscrição: 30 URV por disciplina

- matrícula para o curso de nivelamento: 30 URV

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.