Fixa valores para inscrição e para o Curso de nivelamento do Mestrado em Economia.
Considerando a contido nos protocolizados n°s 2337/94
e 4249/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados as valores abaixo especificados para
inscrição e matrícula do Curso de Nivelamento do Mestrado em Economia:
- alunos regulares;
• inscrição: 50 URV
- alunos especiais:
• inscrição: 30 URV por disciplina
- matrícula para o curso de nivelamento: 30 URV
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,