R E S O L U Ç Ã O N° 204/94-CAD

 

Fixa valor de matrícula para cursos do IEJ.

 

Considerando o contido às fls. 234 a 237 do processo n° 1116/84;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica fixado em 17 (dezessete) URV (Unidade Real de Valor) o valor da matrícula dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses para o 2° semestre de 1994.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.