R E S O L
U Ç Ã O N°
204/94-CAD
Fixa valor
de matrícula para cursos do IEJ.
Considerando o contido às fls. 234 a 237 do processo
n° 1116/84;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado em 17 (dezessete) URV (Unidade Real de
Valor) o valor da matrícula dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos
Japoneses para o 2° semestre
de 1994.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,