Dá
provimento a recurso de acadêmico do Curso de Especialização em História Social
do Trabalho - turma III.
Considerando o contido no protocolizado n° 04313/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Jairo de Carvalho, do Curso de Especialização em História Social do Trabalho - turma III, isentando-o do pagamento das mensalidades do referido curso por já ter concluido e quitado as disciplinas do mesmo curso na turma II.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,