R E S O L U Ç Ã O N° 205/94-CAD

 

Dá provimento a recurso de acadêmico do Curso de Especialização em História Social do Trabalho - turma III.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 04313/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Jairo de Carvalho, do Curso de Especialização em História Social do Trabalho - turma III, isentando-o do pagamento das mensalidades do referido curso por já ter concluido e quitado as disciplinas do mesmo curso na turma II.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.