R E S O L U Ç Ã O N° 206/94-CAD

 

Aprova Regulamento da Bolsa Educação para Adulto.

 

Considerando o contido no processo n° 0901/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1° A Bolsa Educação para adultos, coordenada pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP), tem por finalidade incentivar a participação de acadêmicos dos cursos de licenciatura no projeto Educação para Adultos.

 

CAPÍTULO II

DA SOLICITAÇÃO E APROVAÇÃO

 

Art. 2° A solicitação e aprovação da Bolsa far-se-ão mediante apresentação do projeto Educação para Adultos.

 

 

CAPÍTULO III

DA CONCESSÃO

 

Art. 3° Para obtenção da Bolsa Educação para Adultos o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:

I - ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação da Universidade;

II - ter no mínimo 20 (vinte) horas semanais disponíveis para dedicação ao projeto;

III - ter bom desempenho acadêmico;

IV - não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa e/ou monitoria da Universidade.

Art. 4° Em caso de encerramento do projeto ou desistência do discente durante o período de concessão da Bolsa Educação para Adultos, o Departamento de Teoria e Prática da Educação destinará as bolsas disponíveis para suplentes, de acordo com a sua ordem de classificação e desde que estejam envolvidos no projeto pelo qual foram classificados.

 

CAPÍTULO IV

DA SELEÇÃO

 

Art. 5° A seleção dos candidatos será feita, anualmente, por uma comissão indicada pelo coordenador do projeto Educação para Adultos.

Art. 6° A comissão procederá a seleção, considerando o histórico escolar e o "curriculum vitae" do candidato, bem como observando o contido no art. 3° deste regulamento.

Art. 7° Os pedidos selecionados serão divulgados pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação e os alunos serão convocados para a assinatura da declaração anexa.

 

CAPÍTULO V

DO REGIME DE TRABALHO

 

Art. 8° A Bolsa Educação para Adultos será desenvolvida em regime de 20 (vinte) horas semanais, não sendo estabelecido vínculo empregatício com a Universidade.

Parágrafo unico. A Universidade procederá às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, da condição de acadêmico portador de bolsa.

Art. 9° As Bolsas terão duração de 1 (um) ano letivo, podendo ser renovadas por mais um período.

Parágrafo único. O pedido de prorrogação deverá ser acompanhado de parecer do professor orientador e sua aprovação ficará a critério da comissão de que trata a art. 5° deste regulamento.

 

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS

 

SEÇÃO I

DO BOLSISTA

 

Art. 10. Compete ao bolsista:

I - ministrar aulas a alunos do projeto Educacao para Adultos, de acordo com a orientação do professor orientador;

II - planejar e programar as atividades a serem desenvolvidas com os alunos, juntamente com o professor orientador;

III – participar das reuniões convocadas pela coordenação do projeto Educação para Adultos;

IV - encaminhar, semestralmente, ao coordenador do projeto, o relatório individual das atividades desenvolvidas;

V - outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO II

DO PROFESSOR ORIENTADOR

 

Art. 11. Ao professor orientador do projeto compete:

I - planejar e programar,  juntamente com o bolsista, as atividades a serem desenvolvidas no projeto, estabelecendo um plano para a disciplina;

II - orientar o bolsista quanto a metodologia a ser utilizada;

III - acompanhar e orientar o bolsista na execução das atividades, discutindo com ele as questões teóricas e práticas e fornecendo-lhe os subsídios necessários;

IV – participar das reuniões convocadas pela coordenação do projeto Educação para Adultos;

V - outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO III

DO COORDENADOR DO PROJETO

 

Art. 12. Ao coordenador do projeto compete:

I - coordenar as atividades do projeto Educação para Adultos;

II - responder junto ao chefe do DTP pelas atividades do projeto;

III - apresentar, periodicamente, planos e relatórios das atividades do projeto;

IV - convocar e presidir as reuniões do projeto Educação para Adultos;

V - requisitar os recursos necessários ao bom desempenho do projeto;

VI - outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO VII

DO ACOMPANHAMENTO E CANCELAMENTO

 

Art. 13. O acompanhamento da atuação do aluno bolsista será feita através de reuniões periódicas com os professores orientadores e coordenação do projeto, bem como através de apresentação de relatório individual, semestralmente.

Art. 14. Haverá o cancelamento da Bolsa Educação para Adultos, em qualquer dos seguintes casos:

a) a pedido, devidamente justificado, do aluno bolsista ou de seu professor orientador;

b) quando o projeto Educação para Adultos for interrompido;

c) quando o bolsista faltar por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias alternados, as atividades, sem apresentar justificativas.

§ 1° O controle de freqüncia do bolsista será de responsabilidade da coordenação do projeto Educação para Adultos, devendo ser encaminhado mensalmente, ao órgão competente, para elaboração da folha de pagamento.

§ 2° Poderá haver cancelamento da Bolsa Educação para Adultos por motivos diferentes dos mencionados neste artigo, através de solicitação fundamentada pelo coordenador do projeto e aprovada pelo DTP.

 

CAPÍTULO VIII

DO CERTIFICADO

 

Art. 15. Após a participação no projeto, o bolsista receberá um certificado, expedido pela Diretoria de Extensão, onde constarão o número de horas e a natureza das atividades desenvolvidas.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 16. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo chefe do DTP, em articulação com o coordenador do Projeto Educação para Adultos.

Art. 17. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.