R E S O L
U Ç Ã O N° 206/94-CAD
Aprova Regulamento da Bolsa Educação para
Adulto.
Considerando o contido no processo n° 0901/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DA
FINALIDADE
Art. 1° A Bolsa Educação para adultos, coordenada pelo
Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP), tem por finalidade
incentivar a participação de acadêmicos dos cursos de licenciatura no projeto
Educação para Adultos.
CAPÍTULO
II
DA
SOLICITAÇÃO E APROVAÇÃO
Art. 2° A solicitação e aprovação da Bolsa far-se-ão
mediante apresentação do projeto Educação para Adultos.
CAPÍTULO
III
DA
CONCESSÃO
Art. 3° Para obtenção da Bolsa Educação para Adultos o aluno
deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ser aluno regularmente matriculado em
curso de graduação da Universidade;
II - ter no mínimo 20 (vinte) horas
semanais disponíveis para dedicação ao projeto;
III - ter bom desempenho acadêmico;
IV - não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa e/ou monitoria da Universidade.
Art. 4° Em caso de encerramento do projeto ou desistência do
discente durante o período de concessão da Bolsa Educação para Adultos, o
Departamento de Teoria e Prática da Educação destinará as bolsas disponíveis
para suplentes, de acordo com a sua ordem de classificação e desde que estejam
envolvidos no projeto pelo qual foram classificados.
CAPÍTULO
IV
DA SELEÇÃO
Art. 5° A seleção dos candidatos será feita, anualmente, por
uma comissão indicada pelo coordenador do projeto Educação para Adultos.
Art. 6° A comissão procederá a seleção, considerando o histórico escolar e o "curriculum vitae" do candidato, bem como observando o contido no art. 3° deste regulamento.
Art. 7° Os pedidos selecionados serão divulgados pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação e os alunos serão convocados para a assinatura da declaração anexa.
CAPÍTULO V
DO REGIME
DE TRABALHO
Art. 8° A Bolsa Educação para Adultos será desenvolvida em
regime de 20 (vinte) horas semanais, não sendo estabelecido vínculo
empregatício com a Universidade.
Parágrafo unico. A Universidade procederá
às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, da condição de
acadêmico portador de bolsa.
Art. 9° As Bolsas terão duração de 1 (um) ano letivo, podendo ser renovadas por mais um período.
Parágrafo único. O pedido de prorrogação
deverá ser acompanhado de parecer do professor orientador e sua aprovação
ficará a critério da comissão de que trata a
art. 5° deste
regulamento.
CAPÍTULO
VI
SEÇÃO I
DO
BOLSISTA
Art. 10. Compete ao bolsista:
I - ministrar aulas a alunos do projeto
Educacao para Adultos, de acordo com a orientação do professor orientador;
II - planejar e programar as atividades a
serem desenvolvidas com os alunos, juntamente com o professor orientador;
III – participar das reuniões convocadas pela coordenação do projeto Educação para Adultos;
IV - encaminhar, semestralmente, ao coordenador do
projeto, o relatório individual das atividades desenvolvidas;
V - outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO
PROFESSOR ORIENTADOR
Art. 11. Ao professor orientador do
projeto compete:
I - planejar e programar, juntamente com o bolsista, as atividades a serem desenvolvidas no projeto, estabelecendo um plano para a disciplina;
II - orientar o bolsista quanto a
metodologia a ser utilizada;
III - acompanhar e orientar o bolsista na execução das atividades, discutindo com ele as questões teóricas e práticas e fornecendo-lhe os subsídios necessários;
IV – participar das reuniões convocadas pela
coordenação do projeto Educação para Adultos;
V - outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
Art. 12. Ao coordenador do projeto
compete:
I - coordenar as atividades do projeto
Educação para Adultos;
II - responder junto ao chefe do DTP pelas atividades
do projeto;
III - apresentar, periodicamente, planos e relatórios
das atividades do projeto;
IV - convocar e presidir as reuniões do projeto
Educação para Adultos;
V - requisitar os recursos necessários ao
bom desempenho do projeto;
VI - outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
VII
Art. 13. O acompanhamento da atuação do aluno bolsista será feita através de reuniões periódicas com os professores orientadores e coordenação do projeto, bem como através de apresentação de relatório individual, semestralmente.
Art. 14. Haverá o cancelamento da Bolsa
Educação para Adultos, em qualquer dos seguintes casos:
a) a pedido, devidamente justificado, do aluno
bolsista ou de seu professor orientador;
b) quando o projeto Educação para Adultos for
interrompido;
c) quando o bolsista faltar por 3 (três) dias
consecutivos ou 5 (cinco) dias alternados, as atividades, sem apresentar
justificativas.
§ 1° O controle de freqüncia do bolsista será de responsabilidade da coordenação do projeto Educação para Adultos, devendo ser encaminhado mensalmente, ao órgão competente, para elaboração da folha de pagamento.
§ 2° Poderá haver cancelamento da Bolsa Educação para
Adultos por motivos diferentes dos mencionados neste artigo, através de
solicitação fundamentada pelo coordenador do projeto e aprovada pelo DTP.
CAPÍTULO
VIII
DO
CERTIFICADO
Art. 15. Após a participação no projeto, o
bolsista receberá um certificado, expedido pela Diretoria de Extensão, onde
constarão o número de horas e a natureza das atividades desenvolvidas.
Art. 16. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo chefe do DTP, em articulação com o coordenador do Projeto Educação para Adultos.
Art. 17. Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de maio de 1994.
Luiz
Antonio de Souza,