R E S O L U Ç Ã O N° 207/94-CAD
Autoriza execução de compra de equipamento para o HUM.
Considerando o contido no protocolizado n° 4415/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a execução de compra de equipamentos
para o Hospital Universitário Regional de Maringá, no valor de CR$
127.650.000,00 (cento e vinte e sete milhões, seiscentos e cinqüenta mil
cruzeiros reais), tendo como fonte de recursos o Tesouro Geral do Estado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,