R E S O L U Ç Ã O N° 208/94-CAD

 

Aprova Convênio celebrado entre a UEM/SEJU.

 

Considerando o contido às fls. 17 a 26 do processo n° 0954/94;

Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta instituicao e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, com a interveniência da Defensoria Pública do Paraná, objetivando o apoio e manutenção dos serviços de assistência judiciária gratuita à população economicamente carente da região de Maringá.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.