R E S O L
U Ç Ã O N°
208/94-CAD
Aprova
Convênio celebrado entre a UEM/SEJU.
Considerando o contido às fls. 17 a 26 do processo
n° 0954/94;
Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta
instituicao e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, com a
interveniência da Defensoria Pública do Paraná, objetivando o apoio e
manutenção dos serviços de assistência judiciária gratuita à população
economicamente carente da região de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,