R E S O L
U Ç Ã O N° 212/94-CAD
Aprova
Termo Aditivo XI, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre a UEM/IPESE.
Considerando o contido às fls. 59 a 62 do processo
n° 0948/94;
Considerando disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo XI, ao Convênio de
Cooperação, termo este a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de
Pesquisas e Estudos Socioeconomicos - IPESE, objetivando a execução do projeto
denominado " Curso de Especilização em Controladoria e Gerência
Financeira.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,