R E S O L
U Ç Ã O N° 213/94-CAD
Homologa
Ato Executivo n°
014/94-GRE.
Considerando o contido no protocolizado n° 4768/94;
considerando o disposto no art. 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n°
044/94-GRE, que distribui valores para aquisição de equipamentos para a
administração centralizada e descentralizada, tendo como fonte, recursos
próprios da instituição como segue:
Centro de Ciências Exatas |
CR$ |
4.206.000,00 |
Centro de Ciências Humanas,
Letras e Artes |
CR$ |
3.100.000,00 |
Centro de Tecnologia |
CR$ |
4.086.000,00 |
Centro de Ciências Biológicas e
da Saúde |
CR$ |
7.724.000,00 |
Centro de Estudos
Socioeconomicos |
CR$ |
2.284.000,00 |
Administração Centralizada |
CR$ |
2.000.000,00 |
TOTAL
CR$ 23.400.000,00 |
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,