R E S O L U Ç Ã O N° 213/94-CAD

 

Homologa Ato Executivo n° 014/94-GRE.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 4768/94;

considerando o disposto no art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 044/94-GRE, que distribui valores para aquisição de equipamentos para a administração centralizada e descentralizada, tendo como fonte, recursos próprios da instituição como segue:

 

Centro de Ciências Exatas

CR$

4.206.000,00

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes

CR$

3.100.000,00

Centro de Tecnologia

CR$

4.086.000,00

Centro de Ciências Biológicas e da Saúde

CR$

7.724.000,00

Centro de Estudos Socioeconomicos

CR$

2.284.000,00

Administração Centralizada

CR$

2.000.000,00

TOTAL                                                                                         CR$ 23.400.000,00

 

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.