R E S O L U Ç Ã O N° 214/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidor do ILG.

 

Considerando o contido às fls. 27 e 28 do processo n° 0515/88;

considerando o disposto no art. 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Leonardo Rinaudo, lotado no Instituto de Línguas, por 3 (três) meses, a partir de 01/6/94, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.