R E S O L U Ç Ã O N° 214/94-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de servidor do ILG.
Considerando o contido às fls. 27 e 28 do processo n° 0515/88;
considerando o disposto no art. 240 do Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
servidor Leonardo Rinaudo, lotado no Instituto de Línguas, por 3 (três)
meses, a partir de 01/6/94, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,