RE S O L U Ç Ã O N° 215/94-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de docente do DGE.
Considerando o contido às fls. 45 e 46 do processo n° 0276/87;
considerando o disposto no art. 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
professor César Miranda Mendes, lotado no Departamento de Geografia, por
1 (um) ano, a partir de 26/5/94, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,