R E S O L U Ç Ã O N° 216/94-CAD
Autoriza disposição funcional de docente do DEF, mediante permuta.
Considerando o contido às fls. 101 a 103 do processo
n° 0468/91;
considerando o disposto no art. 101 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional do professor Marcos
Augusto Rocha, lotado no Departamento de Educação Física, para a
Universidade Estadual de Londrina, a partir de 01/6/94 até 31/12/94, mediante
permuta com o professor Osvaldo Yoshio Umeda, daquela universidade, com
ônus para as respectivas instituições de origem.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,