R E S O L U Ç Ã O N° 216/94-CAD

 

Autoriza disposição funcional de docente do DEF, mediante permuta.

 

Considerando o contido às fls. 101 a 103 do processo n° 0468/91;

considerando o disposto no art. 101 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional do professor Marcos Augusto Rocha, lotado no Departamento de Educação Física, para a Universidade Estadual de Londrina, a partir de 01/6/94 até 31/12/94, mediante permuta com o professor Osvaldo Yoshio Umeda, daquela universidade, com ônus para as respectivas instituições de origem.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.