R E S O L U Ç Ã O N° 217/94-CAD

 

Autoriza afastamento de servidor pelo PACT/94.

 

Considerando o contido no processo n° 0371/94;

considerando a Resolução n° 062/94-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento em regime integral do servidor Hideraldo Luiz Grosso, lotado na Diretoria de Cultura/Coral Universitário, pelo Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo, para cursar pós-graduação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em nível de mestrado, por 1 (um) ano, a partir 01/8/1994, sem substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.