R E S O L U Ç Ã O N° 217/94-CAD
Autoriza afastamento de servidor pelo PACT/94.
Considerando o contido no processo n° 0371/94;
considerando a Resolução n°
062/94-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento em regime integral do
servidor Hideraldo Luiz Grosso, lotado na Diretoria de Cultura/Coral
Universitário, pelo Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo, para
cursar pós-graduação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em nível de
mestrado, por 1 (um) ano, a partir 01/8/1994, sem substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,