R E S O L U Ç Ã O N°
218/94-CAD
Fixa preços das refeições servidas
no RU-I.
Considerando o contido às fls. 979 a 990 do processo
n° 1536/79 -
3° volume;
considerando o disposto no art. 3° da
Resolucao n°
204/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período de 01 a 30/6/94.
CATEGORIA |
PREÇO UNITÁRIO |
- Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salários mínimos ................................................................................... - Servidor da UEM acima de
05 (cinco) salários mínimos............ - Avulso e Marmitex
..................................................................... |
CR$ 1.600,00 CR$ 2.600,00 CR$ 3.900,00 |
Art. 2° Fica concedido desconto de CR$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros reais), por unidade, para as categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 5 salários mínimos.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,