R E S O L U Ç Ã O N° 218/94-CAD

 

Fixa preços das refeições servidas no RU-I.

 

Considerando o contido às fls. 979 a 990 do processo n° 1536/79 - 3° volume;

considerando o disposto no art. 3° da Resolucao n° 204/93-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período de 01 a 30/6/94.

 

CATEGORIA

PREÇO UNITÁRIO

- Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salários mínimos ...................................................................................

- Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários mínimos............

- Avulso e Marmitex .....................................................................

 

CR$ 1.600,00

CR$ 2.600,00

CR$ 3.900,00

 

Art. 2° Fica concedido desconto de CR$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros reais), por unidade, para as categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 5 salários mínimos.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.