R E S O L U Ç Ã O N° 219/94-CAD

 

 

Concede benefício parcial da Resolução n° 198/93-CAD ao diretor do CEC.

 

 

Considerando o contido na Comunicação Interna n° 156/94-CEC;

Considerando o contido na Resolução n° 198/93-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1° Fica concedido pagamento do benefício previsto na Resolução n° 198/93-CAD, ao professor Jorge Cantos, diretor do Câmpus Extensão de Cianorte, apenas quando de seu deslocamento ao referido câmpus para ministrar aulas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.