R E S O L
U Ç Ã O N°
219/94-CAD
Concede benefício parcial da Resolução n° 198/93-CAD ao diretor do CEC.
Considerando o contido na Comunicação Interna n°
156/94-CEC;
Considerando o contido na Resolução n°
198/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido pagamento do benefício previsto na
Resolução n°
198/93-CAD, ao professor Jorge Cantos, diretor do Câmpus Extensão de
Cianorte, apenas quando de seu deslocamento ao referido câmpus para ministrar
aulas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,