R E S O L
U Ç Ã O N° N°
220/94-CAD
Aprova
elevação do número de bolsas-extensão e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 265 a 277 do processo
n° 1388/88;
Considerando as Resoluções n°s
461/93-CAD e 028/94-CAD;
Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a elevação do número bolsas-extensão
de 21 (vinte e uma) para 40 (quarenta) vagas.
Art. 2° Fica determinado que o valor das referidas bolsas
será de acordo com o estabelecido na Resolução n° 028/94-CAD.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,