R E S O L U Ç Ã O N° N° 220/94-CAD

 

 

Aprova elevação do número de bolsas-extensão e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 265 a 277 do processo n° 1388/88;

Considerando as Resoluções n°s 461/93-CAD e 028/94-CAD;

Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1° Fica aprovada a elevação do número bolsas-extensão de 21 (vinte e uma) para 40 (quarenta) vagas.

Art. 2° Fica determinado que o valor das referidas bolsas será de acordo com o estabelecido na Resolução n° 028/94-CAD.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.