R E S O L U Ç Ã O N° 221/94-CAD

 

 

Aprova Termo de Cessão de Uso celebrado entre a UEM/ISEP.

 

 

Considerardo o contido às fls. 248 a 260 do processo n° 1780/90;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso celebrado entre esta instituição e o Instituto de Saúde do Paraná, objetivando a cessão de móveis, acessórios e equipamentos pelo referido instituto, a serem utilizados no Hospital Universitário Regional de Maringá, conforme relação constante às fls. 249 a 254 do processo acima considerado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.