R E S O L U Ç Ã O N° 221/94-CAD
Aprova Termo de Cessão de Uso celebrado entre a UEM/ISEP.
Considerardo o contido às fls. 248 a 260 do processo
n° 1780/90;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso celebrado
entre esta instituição e o Instituto de Saúde do Paraná, objetivando a cessão
de móveis, acessórios e equipamentos pelo referido instituto, a serem
utilizados no Hospital Universitário Regional de Maringá, conforme relação
constante às fls. 249 a 254 do processo acima considerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,