R E S O L
U Ç Ã O N° 223/94-CAD
Aprova Termo Aditivo VI ao Convênio de Cooperação Financeira e Administrativa celebrado entre a UEM/Município de Cianorte.
Considerando o contido às fls. 31 a 34 do processo
n° 0468/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo VI, ao Convênio de Cooperação
Financeira e Administrativa, celebrado entre esta instituição e o Município de
Cianorte, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado
"Assessoria nas Áreas de Paisagismo, Arborização Urbana, Meio Ambiente
Produção Vegetal de Espécies Ornamentais".
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,