R E S O L
U Ç Ã O N°
225/94-CAD
Aprova Termo de Compromisso
celebrado entre a UEM/SEED.
Considerando o contido no processo n° 0898/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Compromisso celebrado entre
esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação/PR, objetivando
desenvolver ações voltadas a assegurar o apoio acadêmico a professores
pertencentes ao quadro do magistério da SEED, que estejam realizando cursos de
pós-graduação "lato sensu”.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,