R E S O L U Ç Ã O N° 227/94-CAD

 

Autoriza enquadramento de servidor da PCU.

 

Considerando o contido às fls. 141 a 147 do processo n° 1363/91;

considerando o parecer n° 025/94-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorização o enquadramento do servidor Samir Jorge, lotado na Prefeitura do Câmpus, no grupo I - III, nível 4, a partir de 09/02/94, devendo as diferenças salariais serem pagas em valores nominais.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.