R E S O L
U Ç Ã O N°
227/94-CAD
Autoriza enquadramento de servidor da PCU.
Considerando o contido às fls. 141 a 147 do processo
n° 1363/91;
considerando o parecer n°
025/94-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorização o enquadramento do servidor Samir
Jorge, lotado na Prefeitura do Câmpus, no grupo I - III, nível 4, a partir
de 09/02/94, devendo as diferenças salariais serem pagas em valores nominais.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,