R E S O L
U Ç Ã O N°
228/94-CAD
Nega
provimento a solicitação do DIN.
Considerando o contido no protocolizado n° 02263/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento
de Informática para transformação de vaga do cargo de Assistente Administrativo
para o cargo de Técnico Administrativo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,