R E S O L
U Ç Ã O N°
231/94-CAD
Autoriza
afastamento para pós-graduação de docente do DGE.
Considerando o contido às fls. 122 e 123 do processo
n° 2018/93;
considerando o contido na Resolução n°
476/93-CAD;
considerando disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento, em regime integral,
da professora Maria José Tavela Zermiani, lotada no Departamento de
Geografia, pelo Plano Anual de Capacitação Docente para 1994, para cursar
pós-graduação em nível de mestrado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,