R E S O L
U Ç Ã O N°
232/94-CAD
Aprova
Termo Aditivo n° 02/93 ao
Convênio celebrado entre a UEM/CAPES.
Considerando o contido às fls. 100 a 104 do processo
n° 1586/91;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 02/93 ao
Convênio n°
060-PADCT-021/91, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando alterar o
prazo de vigência do convênio ora referido para execução do projeto Mestrado em
Química Aplicada.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,