R E S O L U Ç Ã O N° 232/94-CAD

 

Aprova Termo Aditivo n° 02/93 ao Convênio celebrado entre a UEM/CAPES.

 

Considerando o contido às fls. 100 a 104 do processo n° 1586/91;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 02/93 ao Convênio n° 060-PADCT-021/91, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando alterar o prazo de vigência do convênio ora referido para execução do projeto Mestrado em Química Aplicada.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.