Nega provimento a pedido de reconsideração de servidores.
Considerando o contido às fls. 25 a 28 do processo n° 180/94;
considerando a Resolução n°
049/94-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelos servidores Silvestre Alczuk e Valdomiro Higino Pereira, para alteração da Resolução n° 049/94-CAD, que aprova o reenquadramento dos servidores Técnicos de Nível Superior.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,