R E S O L U Ç Ã O N° 233/94-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de servidores.

 

Considerando o contido às fls. 25 a 28 do processo n° 180/94;

considerando a Resolução n° 049/94-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelos servidores Silvestre Alczuk e Valdomiro Higino Pereira, para alteração da Resolução n° 049/94-CAD, que aprova o reenquadramento dos servidores Técnicos de Nível Superior.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.