R E S O L U Ç Ã O N° 234/94-CAD

 

Nega provimento à solicitação de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 18 a 20 do processo n° 0752/92;

considerando que somente os servidores aprovados no concurso aberto pelo Edital n° 014/92-DRH foram, por isonomia, beneficiados com a promoção de níves pelo Conselho de Administração;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Marilene Aparecida Garcia de Almeida, lotada na Coordenadoria de Convênios, para enquadramento no nível 11 do cargo de Auxiliar Administrativo.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.