Nega provimento à solicitação de servidora.
Considerando o contido às fls. 18 a 20 do processo
n° 0752/92;
considerando que somente os servidores aprovados no concurso aberto pelo Edital n° 014/92-DRH foram, por isonomia, beneficiados com a promoção de níves pelo Conselho de Administração;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Marilene
Aparecida Garcia de Almeida, lotada na Coordenadoria de Convênios, para
enquadramento no nível 11 do cargo de Auxiliar Administrativo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,