R E S O L U Ç Ã O N° 235/94-CAD

 

Nega provimento à solicitação de servidor.

 

Considerando o contido às fls. 29 a 31 do processo n° 074/90;

considerando que somente os servidores aprovados no concurso aberto pelo Edital n° 014/92-DRH foram, por isonomia, beneficiados com a promoção de níveis pelo Conselho de Administração;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Adilson Donizete da Silva, lotado na Assessoria de Planejamento para enquadramento no nível 11 do cargo de Auxiliar Administrativo.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.