R E S O L U Ç Ã O N° 236/94-CAD
Altera regime de afastamento para pós-graduação de docente do DEC.
Considerando o contido às fls. 176 a 191 do processo
n° 066/83;
considerando a Resolução n°
260/89-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o regime de afastamento para
pós-graduação do professor Osni Pereira, lotado no Departamento de
Engenharia Civil, de tempo integral para parcial, pelo período de 1 (um) ano,
retroativo a 02/7/93.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de julho de 1994.
Décio
Sperandio