R E S O L U Ç Ã O N° 236/94-CAD

 

Altera regime de afastamento para pós-graduação de docente do DEC.

 

Considerando o contido às fls. 176 a 191 do processo n° 066/83;

considerando a Resolução n° 260/89-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do professor Osni Pereira, lotado no Departamento de Engenharia Civil, de tempo integral para parcial, pelo período de 1 (um) ano, retroativo a 02/7/93.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor